NÃO faça parcelamento com a Receita Federal, antes de ler esse post.
O parcelamento da Receita Federal permite o pagamento do débito em 60x. Mesmo com o parcelamento, esse valor fica pesado para a maioria dos contribuintes.
No entanto, débitos vencidos há mais de 90 dias podem ser repassados para a Procuradoria da Receita Federal. Nesse momento, o débito é acrescido de 20% de honorários do procurador da Fazenda.
Mas se tem acréscimos, qual o benefício?
A procuradoria permite redução de até 100% dos juros e das multas, o parcelamento convencional não.
A procuradoria exige uma entrada que varia de 3% a 6% do valor do débito que pode ser parcelada em até 6x. O parcelamento convencional exige entrada de 10% ou 20% do débito, sem possibilidade de parcelamento.
Na procuradoria, além dos descontos e da entrada facilitada, o débito pode ser parcelado em até 114x. No parcelamento convencional não.
Nem sempre a Receita Federal obedece ao prazo de 90 dias para enviar o débito para a procuradoria. Nesses casos, é necessário ajuizar ação com pedido liminar para resolver esse problema. É aqui que entra o seu serviço!
Deixe o seu cliente sempre bem informado e apresente a ele todas as oportunidades de ter fluxo de caixa.
Espero ter ajudado!
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