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Sem isso você não entende o cálculo do PIS e da COFINS

Atualizado: 6 de fev.

A tese do século veio para estabelecer um novo paradigma em relação ao cálculo do PIS e da COFINS: faturamento é o que efetivamente entra no caixa da empresa e permanece com ele.


No entanto, o que isso quer dizer? Para entender com números, é necessário compreender a formação do preço de uma mercadoria.


O preço é formado pelos seguintes elementos:


CUSTO FIXO + CUSTO VARIÁVEL + MARGEM DE LUCRO


Se temos um preço de uma mercadoria de R$ 1.000,00, há diversos tributos que devem ser incluídos no preço para que a pessoa jurídica (como o PIS e a COFINS) não incorra em prejuízo. Para tanto é necessário encontrar o coeficiente de inclusão:


Coeficiente de inclusão = 100 - soma do percentual de todos os tributos/100


Vamos a um exemplo prático:


Mercadoria sem os tributos: R$ 300,00

Tributos: 18% ICMS

0,65% PIS

3% COFINS


A soma dos percentuais dos tributos é 21,65%.


Coeficiente de inclusão = (100 - 21,65)/100 = 0,7835

Preço final: R$ 300,00 (VALOR DA MERCADORIA SEM TRIBUTOS)/0,7835 (COEFICIENTE DE INCLUSÃO)


Preço final: R$ 382,90


Compreendeu bem como que embutimos os tributos no preço de uma mercadoria? Ótimo! Esse conhecimento é a base para entender a tributção do PIS e da COFINS.


Espero ter ajudado, nos vemos no próximo post!

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©2023 POR TAMARA MANARA YASIN PERTILE

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