top of page

Como cadastrar Procuração no e-CAC

Atualizado: 6 de fev.

Há duas formas de cadastrar procurações dentro do sistema e-CAC da Receita Federal:

  • Procuração Eletrônica, que eu chamo de "Procuração Online", via troca de usuário

  • Procuração Receita Federal do Brasil (RFB), que eu chamo de "Procuração Online + Offiline," via impressão da procuração e reconhecimento de firma em cartório.


  1. Procuração Eletrônica "Online"

Basta acessar o site do e-CAC através do link (clique aqui). Na sequência, clique em "Senhas e Procurações" e, depois, em "Cadastro, Consulta e Cancelamento - Procuração para o e-CAC".



Após, é só preencher os dados do outorgado, pois o outorgante sempre será o titular da conta e-CAC.



Como é possível identificar pela imagem acima, é possível escolher quais poderes você quer dar ao outorgado. No caso de advogados, evite estar em contato com dados sensíveis dos clientes de forma desnecessária, oriente que o cliente marque ""Todos os serviços...." apenas se você realmente precisará de todos eles.


Ao final, basta clicar em "cadastrar".


Uma observação importante: o outorgante deve possuir acesso ao e-CAC via gov.br (conta nível prata ou ouro). Ainda, a procuração passa a valer imediatamente após a assinatura no e-CAC, não sendo obrigatório usar certificado digital (desde 09/01/23) nem efetuar qualquer tipo de protocolo.


Ao final, eu explico como faz para o outorgado acessar o e-CAC do outorgante.


2. Procuração RFB "Online + Offline"


A Procuração RFB é utilizada quando o outorgante não tem acesso ao e-CAC via gov.br, como é o caso, por exemplo, de falecidos, crianças e adolescentes. Nesse caso, será necessário seguir os seguintes passos:


  1. Cadastrar procuração no site do site do governo através do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial, considerando que "Outorgante" é o CPF ou CNPJ do e-CAC que se quer acessar. Exemplo: Joana quer acessar o e-CAC de Maria. Maria (outorgante) terá de fazer uma procuração outorgando poderes de acesso à Joana (outorgada).

  2. Imprimir a procuração e levar ao tabelionato de notas para reconhecer firma. Aqui, sugiro que o outorgante leve a procuração em branco ao tabelionato e assine na frente do tabelião, conforme as orientações do tabelião.

  3. O outorgado deve abrir um processo digital no e-CAC para juntar a procuração (que já teve a firma reconhecida). Para abrir o processo, vá para o e-CAC e acesse "Legislação e Processo", depois clique em "Processos Digitais (e-processo).



Dentro da tela do e-processo, clique em "Solicitar Serviço via Processo Digital".


Quando o processo digital for aberto para cadastro, o sistema irá requerer algumas informações. Em "Área de Concentração de Serviço" selecione "Procurações". Em "Serviço", selecione "Cadastrar procuração para acesso ao e-CAC".


Na sequência, o sistema requererá o "código de controle", que é o código constante na procuração que foi impressa no site da receita.


Ao final, clique em "solicitar serviço".


Agora que você solicitou o serviço, é necessário juntar os documentos no processo digital que foi aberto. Volte ao menu principal do e-processo e clique em "Processos em que sou o interessado principal".



Clique no sinal positivo "+" embaixo de "Ações" no processo cadastrado. Irá abrir o rol de ações possíveis dentro do processo.


Clique em "Solicitar juntada de Documento" >> "Adicionar documento para rascunho".



Pronto! Agora é só adicionar os seguintes documentos:

  • Procuração com firma autenticada no cartório;

  • Documento original de identificação do outorgante e do outorgado;

  • Comprovante de residência atualizado do outorgante e do outorgado;

  • Demais documentos originais que comprovem a situação das partes: termo de inventário, contrato social etc.


3. Trocando o Perfil de Acesso


O outorgado entra no seu perfil do e-CAC e clica em "trocar perfil de acesso.




Depois é só para alterar o perfil de acesso com os dados do contribuinte (outorgante).



Observação final importante: não é necessário usar certificado digital (desde 09/01/23), exceto se quiser realizar serviços relativos a EFD-Reinf e DCTFWeb.


Se ficou alguma dúvida, não esqueça de entrar em contato para soluciona-la. A dúvida de um, pode ser a de outros.

230 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
logo sem circulo2.png

©2023 POR TAMARA MANARA YASIN PERTILE

bottom of page