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Arrendamento rural: dá para ajudar o cliente a economizar?

Quando um cliente é produtor rural, ele tem diversos benefícios tributários ao se manter na pessoa física. No entanto, o arrendamento rural não é considerado atividade rural para fins de tributação. O arrendamento é equivalente ao aluguel.


Isso quer dizer que quem recebe o valor do arrendamento, caso receba o valor de outra pessoa física, deveria declarar esses valores no carnê-leão e recolher o IR mês a mês. Já lá por março ou abril, deve fazer a Declaração de Ajuste Anual para recolher o IR, segundo a tabela.


A partir de fevereiro de 2024, a tabela do IR é a seguinte:


Faixa (recebimento anual)

Alíquota

Dedução

Até R$ 26.963,2

Isento

-

De R$ 26.963,2 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 2.022,44

De R$ 33.919,80 até R$45.012,61

15%

R$ 4.556,23

R$ 45.012,61 até R$55.976,16

22,5%

R$ 7.942,17

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.740,98

Tabela pesada, não é?


Já se a pessoa física abrisse uma empresa do lucro presumido, a tributação seria a seguinte (lembrando que já temos post completo aqui no site sobre como calcular o lucro presumido)


Imposto

Alíquota

IRPJ

15% (alíquota do IR) sobre 32% (percentual de presunção para prestador de serviço) = 15x30= 480, se dividirmos por 100, acharemos o % = 4,8%

CSLL

9% (alíquota) sobre 32% = 288 = 2,88%

PIS

3%

COFINS

0,65%

Total

4,8+2,88+3+0,65= 11,33%



Se você comparar as tabelas, mesmo com PIS, COFINS e CSLL, os 11,33% são bem mais "soft" do que os 27,5% da tabela do IR.


Você, como advogado tributarista, tem de analisar o quadro inteiro para saber se vale a pena colocar a atividade de arrendamento do seu cliente pra dentro de uma PJ. Lembre que há gastos com abertura, contabilidade, abertura e manutenção de conta bancária, dentre outros, que precisam ser contabilizados.


No geral, a PJ costuma ser uma ótima saída, mesmo com todos os gastos envolvidos.


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Soja






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