Antes de falarmos os procedimentos, é necessário entender o que é a Solução de Consulta e qual o sua utilidade.
Solução de Consulta nada mais é do que a chance de o contribuinte realizar uma pergunta para a Receita Federal e, em troca, receber uma resposta formal e vinculante.
A consulta poderá ser formulada por:
sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória (tem que ser o estabelecimento matriz);
órgão da administração pública;
entidade representativa de categoria econômica ou profissional (faz a solução em nome dos associados/filiados mediante autorização expressa destes)
Para isso, acesso o e-cac com o certificado digital de quem fará a pergunta. Depois clique em "Legislação e Processos". Depois, clique em "Processos Digitais (e-processos)".
Em seguida, clique em "Solicitar Serviço Digital".
Depois escolha a área que você quer buscar um serviço. No exemplo abaixo, eu escolhi "tributação". Logo após, é só selecionar o tipo de consulta que você busca, se Consulta Interpretação da Legislação Tributária ou Classificação Fiscal.
Necessário se atentar que o exemplo abaixo mostra as opções de assuntos relacionadas a uma pessoa física. Se você acessar o e-cac com o certificado digital de uma pessoa jurídica, verás que a gama de assuntos disponíveis será maior.
Depois basta juntar um dos formulários abaixo (escolha o que se adequa à sua situação): 1. Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária e Aduaneira - Pessoa Física;
2. Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária e Aduaneira - Pessoa Jurídica.
3. Consulta Sobre Classificação Fiscal de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação do Patrimônio.
Ao preencher o formulário, lembre que a Receita Federal responde apenas casos concretos. Isso significa que você tem de explicar para a Receita que você tributa da forma "x", mas entende por diversas razões que poderia tributar como "y" e perguntar a opinião dela.
Reforço que a resposta da RFB será vinculante para o seu cliente.
Para mais informações, acesse o conteúdo da IN RFB 2058/2021.
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