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Aprenda a fazer uma Solução de Consulta na Receita Federal

Atualizado: 4 de fev.

Antes de falarmos os procedimentos, é necessário entender o que é a Solução de Consulta e qual o sua utilidade.


Solução de Consulta nada mais é do que a chance de o contribuinte realizar uma pergunta para a Receita Federal e, em troca, receber uma resposta formal e vinculante.


A consulta poderá ser formulada por:

  1. sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória (tem que ser o estabelecimento matriz);

  2. órgão da administração pública;

  3. entidade representativa de categoria econômica ou profissional (faz a solução em nome dos associados/filiados mediante autorização expressa destes)


Para isso, acesso o e-cac com o certificado digital de quem fará a pergunta. Depois clique em "Legislação e Processos". Depois, clique em "Processos Digitais (e-processos)".


tela inicial ecac

Em seguida, clique em "Solicitar Serviço Digital".


processo ecac

Depois escolha a área que você quer buscar um serviço. No exemplo abaixo, eu escolhi "tributação". Logo após, é só selecionar o tipo de consulta que você busca, se Consulta Interpretação da Legislação Tributária ou Classificação Fiscal.


Necessário se atentar que o exemplo abaixo mostra as opções de assuntos relacionadas a uma pessoa física. Se você acessar o e-cac com o certificado digital de uma pessoa jurídica, verás que a gama de assuntos disponíveis será maior.

solução de consulta receita federal

Depois basta juntar um dos formulários abaixo (escolha o que se adequa à sua situação): 1. Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária e Aduaneira - Pessoa Física;


Anexo_I
.docx
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2. Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária e Aduaneira - Pessoa Jurídica.


Anexo_II
.docx
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3. Consulta Sobre Classificação Fiscal de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação do Patrimônio.


Anexo_III
.docx
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Ao preencher o formulário, lembre que a Receita Federal responde apenas casos concretos. Isso significa que você tem de explicar para a Receita que você tributa da forma "x", mas entende por diversas razões que poderia tributar como "y" e perguntar a opinião dela.


Reforço que a resposta da RFB será vinculante para o seu cliente.


Para mais informações, acesse o conteúdo da IN RFB 2058/2021.

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